CONFIRA O REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "VOCÊ A BORDO COM A ICONECTA"
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “Você a Bordo com a iConecta”
1. Da Campanha Promocional:
Esta campanha promocional (“Você a Bordo com a iConecta”) é instituída na modalidade “Sorteio” pela WISP ICONECTA SERVICOS DE REDE LTDA., CNPJ 08.734.110/0001-99, empresa com sede na cidade de OURO FINO, MG, sito a PC DR. FRANCISCO BUENO BRANDAO, aqui denominada “iConecta”. Esta Promoção é dirigida exclusivamente aos clientes pessoa física, ativos adimplentes da “iConecta”, segundo critérios definidos neste “Regulamento”.
2. Do Período de Vigência:
2.1. Esta Promoção terá início em 15/07/2024 e encerrar-se-á em 24/12/2024 (“Período de Vigência”).
3. Do Prêmio:
3.1. Para esta Promoção será sorteada uma viagem marítima, do tipo “Cruzeiro”, com direito a 02 (duas) pessoas, tendo o seguinte detalhamento:
- Pacote de Cruzeiro marítimo incluindo alimentação e hospedagem no navio para 02 (duas) pessoas em cabine interna;
- Bebidas e drinks alcoólicos não estão inclusos;
3.2. A WISP ICONECTA SERVICOS DE REDE LTDA. poderá modificar os critérios do Cruzeiro no decorrer da campanha promocional sem aviso prévio;
3.3. Em caso de indisponibilidade ou da impossibilidade de viagem por motivos alheios à “iConecta”, esta se reserva no direito de alterar a data da viagem, para que o(a) sorteado(a) não seja prejudicado;
3.4. Estando o cliente com acompanhante devidamente alocados no navio, fica a “iConecta” isenta de qualquer responsabilidade, tendo em vista a responsabilidade direta da operadora do “Cruzeiro”;
3.5. A data da viagem se dará do dia 23/02/2025 até 27/02/2025 com partida na cidade de Santos-SP, podendo sofrer alterações mediante aviso prévio, de acordo com a disponibilidade da operadora do Cruzeiro;
4. Da Participação:
4.1. Serão considerados participantes quaisquer clientes pessoa física, que contratarem ou fizerem upgrade de planos a partir da data de vigência desta campanha e que respeitarem os critérios deste regulamento, detalhados a seguir;
4.2. Só serão considerados aptos a participarem da promoção, os clientes da “iConecta” que tiverem contratado novos planos residenciais via fibra óptica a partir de 01/07/2024, ou que tiverem realizado algum upgrade de plano durante o período de vigência. Qualquer contratação ou upgrade de planos, inclusive para dados móveis, também participarão da campanha;
4.3. Para participar da promoção, basta cumprir com os critérios dos itens informados anteriormente;
4.4. As contratações de novos planos darão direito à 3 (três) cupons para cada cliente; as indicações de clientes darão direito a 03 (três) cupons; e a cada “upgrade de velocidade”, o cliente terá direito à 1 (um) cupom de participação para composição da “urna digital” de sorteio que será utilizada no dia 30/12/2024;
4.5. É importante que o cliente observe as condições comerciais de cada cidade na hora da contratação. Os valores e condições são diferentes nas cidades de atuação da iConecta;
4.6. Após a contratação, indicação ou “upgrade” efetivados, o cliente receberá uma mensagem via SMS ou E-mail com um código, denominado “cupom virtual”. Esta mensagem SMS poderá ser enviada em até 01 (uma) semana após a data de contratação ou upgrade do plano, exceto na última semana que antecede o sorteio. Em caso de não recebimento da mensagem SMS ou Email, o cliente poderá entrar em contato com a central de atendimento da iConecta e solicitar o seu cupom pelo WhatsApp, Facebook ou site www.iconecta.com.br;
4.7. Para concluir a sua participação, o cliente deverá entrar no site www.iconecta.com.br, procurar pelo ícone/menu da campanha “Você a Bordo com a iConecta” e validar o código recebido após efetuar o upgrade/contratação/indicação via SMS. O cliente receberá um e-mail confirmando o seu “cupom virtual” de participação na campanha;
4.8. Estão exclusos de participação da promoção:
* Funcionários e parentes em primeiro grau – esposo (a), pai, mãe, irmão (s), filho (s);
* Parceiros comerciais, revendedores, funcionários dos parceiros e seus respectivos parentes de primeiro grau – esposo (a), pai, mãe, irmão (s), filho (s);
* Pessoas físicas que não são clientes da “iConecta”
* Clientes que estiverem inadimplentes com o pagamento de boletos/faturas;
4.9. O cliente, deverá permanecer por todo o período de vigência conforme o plano contratado, não podendo reduzir seu plano (downgrade), em quaisquer das situações envolvidas nesta promoção, sob pena de multa contratual; o mesmo vale para o cliente indicante.
5. Do Sorteio:
5.1. O sorteio será realizado no dia 30/12/2024, nas dependências do Auto Posto “iConecta” em Ouro Fino - MG, com transmissão ao vivo pelo Facebook e/ou Instagram;
5.2. Os cupons com os nomes dos clientes serão impressos do banco de dados e em seguida armazenados em uma urna unificada para viabilização de sorteio manual e mediante presença de testemunhas, sendo até 05 (cinco) clientes locais da cidade/sede, que serão convidados a acompanhar;
5.3. Serão considerados aptos para sorteio todos os clientes, de acordo com os critérios já estabelecidos no item 4;
5.4. A divulgação dos sorteados se dará a partir da “fanpage” (página oficial) da “iConecta” no Facebook, Instagram Oficial bem como, por meio de uma ligação da empresa para tratar da recepção do prêmio;
5.5. Na indisponibilidade de contato via telefone, Facebook Messenger ou WhatsApp com o cliente sorteado em até 03 (três) dias úteis após o sorteio, a iConecta se reserva no direito de realizar um novo sorteio nos mesmos moldes dos itens 5.1 e 5.2;
5.5. Caso o cliente sorteado não tenha interesse ou não possa realizar a viagem, deverá ser informada à iConecta no prazo de 03 (três) dias úteis, para que seja realizado um novo sorteio imediatamente;
6. Das Responsabilidades:
6.1. Apenas será de responsabilidade da “iConecta” os itens contidos no tópico 3 deste regulamento;
6.2. A “iConecta” não se responsabilizará por quaisquer situações ou problemas alheios aos relacionados com esta campanha/promoção, já mencionados neste regulamento.